R E S 0 L U Ç Ã 0  No  189/88 - CAD

 

 

Dá provimento a recurso.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 068 a 086 do processo no 0915/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica dado provimento ao recurso interposto por ROGÉRIO VERDADE, através do protocolizado sob no 13.631/88.

Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá destinar duas bolsas aos dois candidatos classificados em Primeiro lugar, respectivamente nas áreas de Direito Tributário e Constitucional.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.