R E S 0 L
U Ç Ã 0 No 189/88 - CAD
Dá
provimento a recurso.
Considerando o contido nas folhas
068 a 086 do processo no 0915/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto
por ROGÉRIO VERDADE, através do
protocolizado sob no 13.631/88.
Art. 2o Em conseqüência da decisão acima, a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá destinar duas bolsas aos dois
candidatos classificados em Primeiro lugar, respectivamente nas áreas de
Direito Tributário e Constitucional.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.