R E S O L U Ç Ã O
No 190/88 - CAD
Autoriza afastamento de professora através do PACD/88.
Considerando
o contido nas folhas 383, 469, 470, 471 e 474 do processo no
1.367/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o afastamento da professora
SANDRA MARISA PELLOSO, do Departamento de Enfermagem e Obstetrícia através do
Plano Anual de Capacitação Docente/88, para .pós-graduação em nível de
Mestrado, em regime de tempo integral, na área de Filosofia da Educação, na
categoria de titular, na vaga a que tinha direito a professora Thais Botelho
Junqueira.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.