R E S O L U Ç Ã O  No  190/88 - CAD

 

 

Autoriza afastamento de professora através do PACD/88.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 383, 469, 470, 471 e 474 do processo no 1.367/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica autorizado o afastamento da professora SANDRA MARISA PELLOSO, do Departamento de Enfermagem e Obstetrícia através do Plano Anual de Capacitação Docente/88, para .pós-graduação em nível de Mestrado, em regime de tempo integral, na área de Filosofia da Educação, na categoria de titular, na vaga a que tinha direito a professora Thais Botelho Junqueira.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.