R E S O L U Ç Ã O No 196/88 - CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio FUEM/EMATER-PR e a COPEL.
Considerando
o contido nas folhas 196 a 199 do processo no 1.008/80;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural -EMATER-Paraná e a Companhia Paranaense de Energia
Elétrica-COPEL, visando o desenvolvimento do projeto "Tecnologia de
Produção e Armazenamento de Metano a partir de Resíduos Orgânicos".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.