R E S O L U Ç Ã O  No  196/88 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio FUEM/EMATER-PR e a COPEL.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 196 a 199 do processo no 1.008/80;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural -EMATER-Paraná e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica-COPEL, visando o desenvolvimento do projeto "Tecnologia de Produção e Armazenamento de Metano a partir de Resíduos Orgânicos".

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.