R E S O L U Ç Ã O  No  197/88 - CAD

 

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio FUEM/SEJU-PR.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0335/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINI'E RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 24/02/88 entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça-SEJU-Paraná, com o objetivo de executar o Programa Pró-Egresso no 2o semestre de 1988.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de agosto de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.