R E S O L U Ç Ã O No 197/88 - CAD
Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio
FUEM/SEJU-PR.
Considerando
o contido no processo n° 0335/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio celebrado em 24/02/88 entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da
Justiça-SEJU-Paraná, com o objetivo de executar o Programa Pró-Egresso no 2o
semestre de 1988.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.