R E S O L U Ç Ã O  No  200/88 - CAD

 

Aprova abertura de uma vaga para o cargo de Programador Júnior.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob no 15.636/88;

considerando o art.8o, anexo II da Resolução 165/85-CAD,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a abertura de uma vaga no cargo de Programador Júnior.

            Art. 2o  Em conseqüência da decisão acima, fica cancelada uma vaga no cargo de Programador Trainee no Quadro Geral de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de agosto de 1988.

 

 

 

                                                                                              Fernando Ponte de Sousa.