R E S O L U Ç Ã O No 201/88 - CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/8/88.
Considerando
o contido nas folhas 2535 a 2606 do processo no 0337/84 – 4o
volume,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada
passam a vigorar a partir de 01/8/88, de acordo com os valores antes da tabela
anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Para efeito do cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a
tabela que também encontra anexa.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.