R E S O L U Ç Ã O  No  201/88 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/8/88.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 2535 a 2606 do processo no 0337/84 – 4o volume,

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE  RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/8/88, de acordo com os valores antes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Para efeito do cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também encontra anexa.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.