R E S O L U Ç Ã O    202/88 - CAD

 

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o PRONI e a FUEM.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0414/88, folhas 73;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Programa Nacional de Irrigação-PRONI e esta Fundação, visando a prorrogação do prazo de vigência do acordo ate o dia 31/12/88.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.