R E S O L
U Ç Ã O N° 202/88 - CAD
Aprova
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o PRONI e a FUEM.
Considerando
o contido no processo n° 0414/88, folhas 73;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio celebrado entre o Programa Nacional de Irrigação-PRONI e esta
Fundação, visando a prorrogação do prazo de vigência do acordo ate o dia
31/12/88.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.