R E S O L U Ç Ã O    203/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/SEET (CONCITEC)

 

 

 

            Considerando o contido no processo n° 939/88;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, no valor de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados), para a realização do Congresso Internacional Sobre Escravidão.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.