R E S O L U Ç Ã O N° 203/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM/SEET (CONCITEC)
Considerando o contido no processo
n° 939/88;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
no valor de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados), para a realização do
Congresso Internacional Sobre Escravidão.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.