R E S 0 L U Ç Ã O No 204/88 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.
Considerando
o contido nas folhas 91, 92 e 93 do processo no 1.333/88;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
objetivando a realização dos Cursos de Especialização em Contabilidade
Gerencial, Geografia do Estado do Paraná, e Psicanálise e Materialismo
Histórico.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.