R E S 0 L U Ç Ã O  No  204/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 91, 92 e 93 do processo no 1.333/88;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a realização dos Cursos de Especialização em Contabilidade Gerencial, Geografia do Estado do Paraná, e Psicanálise e Materialismo Histórico.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.