R E S O L U Ç Ã O No 205/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia.
Considerando
o contido no processo no 1.299/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre
esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
visando o apoio financeiro à realização da “III Semana de Estudos de
Biologia".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.