R E S O L U Ç Ã O  No  205/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.299/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, visando o apoio financeiro à realização da “III Semana de Estudos de Biologia".

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                               Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

                                                                                               Manoel Jacó Garcia Gimenes.