R E S O L U Ç Ã O No 207/88 - CAD
Aprova
projeto do "Parque Ecológico do Campus Universitário de Maringá e Extensão
de Cianorte".
Considerando
o contido no processo no 0370/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do Parque Ecológico
do Campus Universitário de Maringá e Extensão de Cianorte, devendo sua execução ocorrer dentro da
disponibilidade orçamentária da Prefeitura do Campus Universitário e/ou
recursos externos solicitados para este fim.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.