R E S O L U Ç Ã O  No  207/88 - CAD

 

 

Aprova projeto do "Parque Ecológico do Campus Universitário de Maringá e Extensão de Cianorte".

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0370/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o projeto do Parque Ecológico do Campus Universitário de Maringá e Extensão de Cianorte, devendo sua execução ocorrer dentro da disponibilidade orçamentária da Prefeitura do Campus Universitário e/ou recursos externos solicitados para este fim.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.