R E S O L U Ç Ã O No 208/88 - CAD
Autoriza
baixa de bem patrimonial.
Considerando o contido nas folhas
181 a 184 do processo no 1.447/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a baixa da Calculadora,
modelo EL 230, tombada sob no 31738, do Inventário Patrimonial e dos
Registros Contábeis da Fundação Universidade de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.