R E S O L U Ç Ã O  No  208/88 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bem patrimonial.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 181 a 184 do processo no 1.447/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

   Art. 1o  Fica autorizada a baixa da Calculadora, modelo EL 230, tombada sob no 31738, do Inventário Patrimonial e dos Registros Contábeis da Fundação Universidade de Maringá.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.