R E.S 0 L U Ç Ã 0  No  209/88 - CAD

 

 

Acolhe solicitação do Vice-Chefe do Departamento de Educação Física e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 56 a 60 do processo no 092/88;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM.

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica acolhida a solicitação do Vice-Chefe do Departamento de Educação Física, ficando, em conseqüência, liberado o professor Luiz Antonio Pereira da Silva, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado ,em período integral, até 31/12/88, em caráter improrrogável.

Art. 2o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.