R E.S 0 L U Ç Ã 0 No 209/88 - CAD
Acolhe
solicitação do Vice-Chefe do Departamento de Educação Física e dá outras
providências.
Considerando o contido nas folhas 56
a 60 do processo no 092/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM.
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acolhida a solicitação do Vice-Chefe do
Departamento de Educação Física, ficando, em conseqüência, liberado o professor
Luiz Antonio Pereira da Silva, para prestar serviços junto à Secretaria de
Estado ,em período integral, até 31/12/88, em caráter improrrogável.
Art. 2o - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.