R E S O L U Ç Ã O No 211/88-A - CAD
Autoriza mudança de programa de pós-graduação e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 34 a 37 do processo no 1.151/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada para a professora Elza
Isabel Suely Andreotti a mudança
do Programa de Mestrado para Doutorado, bem como a renovação do respectivo
Termo de Compromisso por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/8/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.