R E S O L U Ç Ã O  No  211/88 - CAD

 

 

Autoriza turmas com número de alunos inferior ao, mínimo no ILG.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.477/79, folhas 261 a 263;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizado para o período letivo 2/88, o funcionamento de turmas com número de alunos inferior ao mínimo exigido, nos estágios intermediários ou finais de línguas francesa, espanhola, italiana e alemã que são oferecidas pelo Instituto de Línguas.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.