R E S O L
U Ç Ã O No 211/88 - CAD
Autoriza turmas com número de alunos inferior ao, mínimo no ILG.
Considerando
o contido no processo no 1.477/79, folhas 261 a 263;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado para o período letivo 2/88,
o funcionamento de turmas com número de alunos inferior ao mínimo exigido, nos
estágios intermediários ou finais de línguas francesa, espanhola, italiana e
alemã que são oferecidas pelo Instituto de Línguas.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.