R E S O L U Ç Ã O  No  212/88 - CAD

 

 

Autoriza pagamento de diárias.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 16.663/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizado o pagamento de 10 (dez) diárias à professora Nilsa Alves de Mello, correspondentes aos dias 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de julho/88, e dias 03 e 04 de agosto/88.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.