R E S O L
U Ç Ã O No 212/88 - CAD
Autoriza
pagamento de diárias.
Considerando
o contido no protocolizado n° 16.663/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica autorizado o pagamento
de 10 (dez) diárias à professora Nilsa
Alves de Mello, correspondentes aos dias 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de
julho/88, e dias 03 e 04 de agosto/88.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.