R E S O L U Ç Ã O  No  213/88 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para portadores de diploma de Curso Superior em Pedagogia.

 

 

 

            Considerando o contido no processo n° 575/88-DAA;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a abertura de 19 (dezenove) vagas para portadores de diploma de Curso Superior em Pedagogia, na habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2o Grau e Magistério de 1a a 4a séries do Ensino de 1o Grau.

Art. 2o  A abertura destas vagas não deve gerar expansão do quadro docente do departamento.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.