R E S O L U Ç Ã O No 213/88 - CAD
Autoriza abertura de vagas para portadores de diploma de Curso Superior em Pedagogia.
Considerando o contido no processo
n° 575/88-DAA;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de 19 (dezenove)
vagas para portadores de diploma de Curso Superior em Pedagogia, na habilitação
Magistério das Matérias Pedagógicas do 2o Grau e Magistério de 1a
a 4a séries do Ensino de 1o Grau.
Art. 2o A abertura destas vagas não deve gerar
expansão do quadro docente do departamento.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.