R E S O L U Ç Ã O  No  214/88 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a FUEM e o ITCF.

 

 

            Considerando o contido no processo n° 1.400/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, no USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica, celebrado entre a Fundação Universidade de Maringá e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas-ITCF, com a  anuência da Prefeitura do Município de Cianorte, visando a instalação de um Viveiro Florestal no Campus de Extensão desta Universidade naquele município, para atender programas florestais do Governo do Estado.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.