R E S O L
U Ç Ã O No 214/88 - CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a FUEM e o ITCF.
Considerando o contido no processo
n° 1.400/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, no USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
de Cooperação Técnico-Científica, celebrado entre a Fundação Universidade de
Maringá e o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas-ITCF, com a anuência da Prefeitura do Município de
Cianorte, visando a instalação de um Viveiro Florestal no Campus de Extensão
desta Universidade naquele município, para atender programas florestais do
Governo do Estado.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.