R E S O.L U Ç Ã O No 215/88-A - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a Associação Nipo-Brasileira.
Considerando
o contido nas folhas 43 a 47 do processo no 1.047/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação Mútua
entre esta Fundação e a Associação Nipo-Brasileira para o intercâmbio de
Jovens.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.