R E S O.L U Ç Ã O  No  215/88-A - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a Associação Nipo-Brasileira.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 43 a 47 do processo no 1.047/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Mútua entre esta Fundação e a Associação Nipo-Brasileira para o intercâmbio de Jovens.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.