R E S O L U Ç Ã O No 215/88 - CAD
Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e o CAFE DO PARANA.
Considerando
o processo n° 1.417/87, folhas 69 a 71;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e Companhia Agropecuária de Fomento
Econômico do Paraná, objetivando dar apoio e desenvolvimento de projetos e
pesquisa de tração animal.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.