R E S O L U Ç Ã O  No  215/88 - CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e o CAFE DO PARANA.

 

 

 

Considerando o processo n° 1.417/87, folhas 69 a 71;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná, objetivando dar apoio e desenvolvimento de projetos e pesquisa de tração animal.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de agosto de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.