R E S O L U Ç Ã O  No  216/88 - CAD

 

 

Referenda Ato Executivo no 011/88-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1536/79, folhas 329 a 331,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica referendado o Ato Executivo n° 011/88-GRE, que fixou preços de refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de setembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.