R E S O L U Ç Ã O No 216/88 - CAD
Referenda
Ato Executivo no 011/88-GRE.
Considerando
o contido no processo n° 1536/79, folhas 329 a 331,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica referendado o Ato Executivo n°
011/88-GRE, que fixou preços de refeições fornecidas pelo Restaurante
Universitário.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de setembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.