R E S O L U Ç Ã O No  217/88 - CAD

 

 

Fixa preços de refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.536/79, folhas 323 a 331.

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Ficam fixados os seguintes preços de refeições do Restaurante Universitário, a vigorar a partir de 05.09.88 ate 30.09.88, para as categorias "E" e "S" de usuários:

      Categoria                                                                                                         CZ$

___________________________________________________________________

E – Estudante de Graduação e Pós-Graduação da UEM.................   145,00

S – Servidores da UEM com salário até 5 (cinco) vezes o

Salário Mínimo Referência.................................. ............................  180,00

Art. 2o  Fica aprovada a seguinte Tabela de Preços de refeições do Restaurante Universitário, a vigorar a partir de 08.09.88 para a as categorias "D", "A" e "M" de usuários:

D- Docentes da UEM, Estudantes Visitantes, Servidores

da UEM com salário superior a 5 (cinco) vezes o Salário

Mínimo Referência e alunos de Cursos regulares de extensão

da UEM..........................................................................................         515,00

A - Avulso................................................................... ...............................       1.030,00

M - Marmitex........................................................... ..................................       1.030,00

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 05 de setembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.