R E S O L U Ç Ã O No
217/88 - CAD
Fixa
preços de refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário.
Considerando
o contido no processo n° 1.536/79, folhas 323 a 331.
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os seguintes preços de
refeições do Restaurante Universitário, a vigorar a partir de 05.09.88 ate
30.09.88, para as categorias "E" e "S" de usuários:
Categoria CZ$
___________________________________________________________________
E –
Estudante de Graduação e Pós-Graduação da UEM................. 145,00
S – Servidores da UEM com salário até 5 (cinco) vezes o
Art. 2o Fica aprovada a seguinte Tabela de Preços de
refeições do Restaurante Universitário, a vigorar a partir de 08.09.88 para a
as categorias "D", "A" e "M" de usuários:
D- Docentes da UEM, Estudantes
Visitantes, Servidores
da UEM com
salário superior a 5 (cinco) vezes o Salário
da
UEM.......................................................................................... 515,00
A - Avulso................................................................... ............................... 1.030,00
M -
Marmitex........................................................... .................................. 1.030,00
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá,
05 de setembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.