R E S O L U Ç Ã O  No  219/88 - CAD

 

 

Autoriza contratação de docentes para atender os Cursos de Medicina e Odontologia.

 

 

 

Considerando o contido nos processos 1.071/88 e 1.072/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a Pró-Reitoria de Graduação a proceder as contratações de docentes para atender os cursos de Medicina e Odontologia, respeitando um mínimo de 51 (cinqüenta e uma) e um máximo de 65 (sessenta e cinco) horas/aula.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de se te ro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.