R E S O L U Ç Ã O No 219/88 - CAD
Autoriza contratação de docentes para atender os Cursos de Medicina e
Odontologia.
Considerando
o contido nos processos 1.071/88 e 1.072/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a Pró-Reitoria de Graduação
a proceder as contratações de docentes para atender os cursos de Medicina e
Odontologia, respeitando um mínimo de 51 (cinqüenta e uma) e um máximo de 65
(sessenta e cinco) horas/aula.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de se te ro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.