R E S 0 L U Ç Ã O No 220/88 - CAD
Aprova
Plano Operativo/88-EMBRAPA.
Considerando
o contido nas folhas 210 a 216 do processo no 306/87,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Operativo/88 referente
ao Contrato de Prestação de Serviços de Pesquisa firmado entre esta Fundação e
a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, que apresenta os
recursos a serem liberados, no corrente ano, para execução dos projetos descritos
no referido Plano, constante as folhas 211 a 216 do processo no 306/87.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de setembro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.