R E S 0 L U Ç Ã  O  No  220/88 - CAD

 

 

Aprova Plano Operativo/88-EMBRAPA.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 210 a 216 do processo no 306/87,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Plano Operativo/88 referente ao Contrato de Prestação de Serviços de Pesquisa firmado entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, que apresenta os recursos a serem liberados, no corrente ano, para execução dos projetos descritos no referido Plano, constante as folhas 211 a 216  do processo no 306/87.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de setembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.