R E S O L U Ç Ã O    222/88 - CAD

 

 

Determina contagem de tempo para efeito de reenquadramento.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 104 a 108 do processo no 036/78;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS  ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica considerado o tempo de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses, referente ao período de 02/01/78 a 15/04/82, para efeito de reenquadramento do servidor Valdemir Spigar, no cargo de Técnico em Artes Gráficas, a partir de 06 de setembro de 1988.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.