R E S O L U Ç Ã O N° 222/88 - CAD
Determina contagem de tempo para efeito de
reenquadramento.
Considerando
o contido nas folhas 104 a 108 do processo no 036/78;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica considerado o tempo de 04 (quatro) anos
e 03 (três) meses, referente ao período de 02/01/78 a 15/04/82, para efeito de
reenquadramento do servidor Valdemir
Spigar, no cargo de Técnico em Artes Gráficas, a partir de 06 de setembro
de 1988.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.