R E.S O L U Ç Ã 0  No  224/88 - CAD

 

 

Aprova Regulamento da Bolsa Alimentação.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 207 a 220 do processo no 1.471/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento da Bolsa Alimentação, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua ,publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.

 


 

A N E X O

 

 

REGULAMENTO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO

 

 

CAPITULO I

 

DA BOLSA ALIMENTAÇÃO E SEUS FINS

 

Art. 1o  A Bolsa Alimentação, instituída pelo art. 2o da Resolução no 060/79-CAD, tem por objetivo propiciar condições de alimentação aos acadêmicos, preferencialmente carentes.

Art. 2o  A Bolsa Alimentação.será concedida ao acadêmico regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá que, comprovando sua real carência financeira, execute tarefas no Restaurante Universitário.

Parágrafo único,  As bolsas serão concedidas semestralmente, cabendo a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários fixar o seu número.

 

CAPITULO II

 

DA INSCRIcAO

 

Art. 3o  À Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária caberá:

I - divulgar o programa de Bolsa Alimentação;

II - fixar, através de edital, os prazos de inscrição em cada semestre;

III - receber as inscrições e orientar os candidatos no preenchimento do formulário "Ficha de Inscrição: Bolsa Alimentação", prestando as informações que forem necessárias.

 

CAPITULO III

DA SELEÇÃO E CONCESSÃO

 

            Art. 4o  A seleção dos inscritos no Programa de Bolsa Alimentação, será efetuada por um Assistente Social lotado na Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, por meio de:

I - entrevistas com os candidatos;

II - análise dos dados sócio-econômicos, constantes na "Ficha de Inscrição: Bolsa Alimentação”.

III - documentos comprobatórios;

IV - entrevistas com familiares, quando for necessário, para complementação de dados.

Art. 5o  Caberá à Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária divulgar o nome dos bolsistas selecionados.

            Art. 6o  Os bolsistas selecionados deverão obrigatoriamente passar por exames médicos no ambulatório da FUEM.

 

 

CAPITULO IV

 

DO REGIME DE TRABALHO

 

Art. 7o  Para o exercício das funções de bolsistas observar-se-á a disponibilidade de horário apresentada pelo aluno.

Art. 8o  Os bolsistas selecionados e após definição dos horários de atividades, deverão assinar "Termo de Compromisso” junto à Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária.

Art. 9o  As atividades executadas pelo bolsista, deverão ser desenvolvidas em 10 (dez) horas semanais ou 40 (quarenta) horas mensais, de 2a à 6a feira, podendo ser desenvolvidas em um dos 2 (dois) turnos de trabalho, especificados abaixo:

- 11 h  às  13 h;

- 18 h  às  20 h.

Parágrafo único.  O bolsista terá direito à refeição oferecida pelo R.U. aos sábados.

 

CAPITULO V

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

 

Do Bolsista

 

Art. 10.  0 Bolsista Alimentação deverá auxiliar a administração do Restaurante Universitário, executando tarefas de atendimento ao público e mais especificamente:

I - colocar e retirar os copos;

II - dar assistência às mesas (colocação e retirada de vasilhames com água e copos);

III - auxiliar na esteira (enxugar talheres e bandejas);

IV - controlar a saída (conferir talheres e bandejas);

V - distribuir talheres, sobremesa e outros;

VI – servir alimentação no balcão de distribuição;

VII - outras definidas pela Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, em comum acordo com o Restaurante Universitário e que estejam relacionadas às finalidades do Programa Bolsa Alimentação.

 

Seção II

 

Da Chefia do Restaurante Universitário

 

Art. 11.  À Chefia do Restaurante Universitário caberá coordenar as atividades dos bolsistas, e mais especificamente:

I - convocar reuniões de esclarecimentos com a Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária junto com bolsistas, sobre as atividades;

II - designar a área de atuação de cada um;

III - distribuir as tarefas;

IV - orientar quanto a execução das tarefas para as quais foram designados;

V - controlar a freqüência diária dos bolsistas;

VI - providenciar a substituição do bolsista, em caso de desistência;

VII - fornecer credenciais para refeição aos bolsistas;

VIII - emitir relatório bimestral à Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, sugerindo medidas para melhor desempenho.

§ 1o  Poderá a Chefia do Restaurante Universitário remanejar internamente os bolsistas quando julgar conveniente.

§ 2o  0 bolsista que apresentar problemas relacionados à saúde, deverá ser encaminhado ao ambulatório da FUEM e se constatado algum problema infecto-contagioso, este será afastado do local do estágio.

 

Seção III

 

Da Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária

 

Art. 12.  À Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária caberá supervisionar o desempenho dos bolsistas devendo:

I - avaliar os relatórios bimestrais dos bolsistas;

II - verificar o nível de freqüência dos bolsistas.

 

CAPITULO VI

 

CANCELAMENTO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO

 

Art. 13.  A Bolsa Alimentação será cancelada ao acadêmico que:

I - efetuar trancamento de matrícula ou registro;

II - faltar por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados às atividades do Restaurante Universitário, sem apresentar justificativa.

Parágrafo único.  Em caso de faltas, o bolsista deverá apresentar justificativa a Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária.

 

CAPITULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14.  Os casos não previstos por este Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão de Extensão e Assuntos Comunitários.

Art. 15.  Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.