R E.S O L U Ç Ã 0 No 224/88 - CAD
Aprova
Regulamento da Bolsa Alimentação.
Considerando o contido nas folhas
207 a 220 do processo no 1.471/79;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da Bolsa
Alimentação, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
,publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.
DA BOLSA
ALIMENTAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1o A Bolsa Alimentação, instituída pelo art. 2o
da Resolução no 060/79-CAD, tem por objetivo propiciar condições de
alimentação aos acadêmicos, preferencialmente carentes.
Art. 2o A Bolsa Alimentação.será concedida ao
acadêmico regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade
Estadual de Maringá que, comprovando sua real carência financeira, execute
tarefas no Restaurante Universitário.
Parágrafo
único, As bolsas serão
concedidas semestralmente, cabendo a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários fixar o seu número.
Art. 3o À Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária caberá:
I -
divulgar o programa de Bolsa Alimentação;
II -
fixar, através de edital, os prazos de inscrição em cada semestre;
III -
receber as inscrições e orientar os candidatos no preenchimento do formulário
"Ficha de Inscrição: Bolsa Alimentação", prestando as informações que
forem necessárias.
Art. 4o A seleção dos inscritos no Programa de Bolsa
Alimentação, será efetuada por um Assistente Social lotado na Diretoria de
Assuntos da Comunidade Universitária, por meio de:
I -
entrevistas com os candidatos;
II - análise dos dados sócio-econômicos, constantes na "Ficha de Inscrição: Bolsa Alimentação”.
III -
documentos comprobatórios;
IV - entrevistas com familiares, quando for necessário, para complementação de dados.
Art. 5o Caberá à Diretoria de Assuntos da Comunidade
Universitária divulgar o nome dos bolsistas selecionados.
Art. 6o Os bolsistas selecionados deverão
obrigatoriamente passar por exames médicos no ambulatório da FUEM.
CAPITULO
IV
DO REGIME
DE TRABALHO
Art. 7o Para o exercício das funções de bolsistas
observar-se-á a disponibilidade de horário apresentada pelo aluno.
Art. 8o Os bolsistas selecionados e após definição
dos horários de atividades, deverão assinar "Termo de Compromisso” junto à
Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária.
Art. 9o As atividades executadas pelo bolsista,
deverão ser desenvolvidas em 10 (dez) horas semanais ou 40 (quarenta) horas
mensais, de 2a à 6a feira, podendo ser desenvolvidas em
um dos 2 (dois) turnos de trabalho, especificados abaixo:
- 11
h às
13 h;
- 18
h às
20 h.
Parágrafo
único. O bolsista terá
direito à refeição oferecida pelo R.U. aos sábados.
CAPITULO V
Do
Bolsista
Art. 10.
0 Bolsista Alimentação deverá auxiliar a administração do Restaurante
Universitário, executando tarefas de atendimento ao público e mais
especificamente:
I -
colocar e retirar os copos;
II - dar
assistência às mesas (colocação e retirada de vasilhames com água e copos);
III -
auxiliar na esteira (enxugar talheres e bandejas);
IV -
controlar a saída (conferir talheres e bandejas);
V -
distribuir talheres, sobremesa e outros;
VI –
servir alimentação no balcão de distribuição;
VII -
outras definidas pela Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, em
comum acordo com o Restaurante Universitário e que estejam relacionadas às
finalidades do Programa Bolsa Alimentação.
Da Chefia
do Restaurante Universitário
Art. 11.
À Chefia do Restaurante Universitário caberá coordenar as atividades dos
bolsistas, e mais especificamente:
I -
convocar reuniões de esclarecimentos com a Diretoria de Assuntos da Comunidade
Universitária junto com bolsistas, sobre as atividades;
II -
designar a área de atuação de cada um;
III -
distribuir as tarefas;
IV -
orientar quanto a execução das tarefas para as quais foram designados;
V -
controlar a freqüência diária dos bolsistas;
VI - providenciar
a substituição do bolsista, em caso de desistência;
VII -
fornecer credenciais para refeição aos bolsistas;
VIII - emitir relatório bimestral à Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária, das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, sugerindo medidas para melhor desempenho.
§ 1o Poderá a Chefia do Restaurante Universitário
remanejar internamente os bolsistas quando julgar conveniente.
§ 2o 0 bolsista que apresentar problemas
relacionados à saúde, deverá ser encaminhado ao ambulatório da FUEM e se
constatado algum problema infecto-contagioso, este será afastado do local do
estágio.
Da
Diretoria de Assuntos da Comunidade Universitária
Art. 12. À Diretoria de Assuntos da
Comunidade Universitária caberá supervisionar o desempenho dos bolsistas
devendo:
I -
avaliar os relatórios bimestrais dos bolsistas;
II -
verificar o nível de freqüência dos bolsistas.
CANCELAMENTO
DA BOLSA ALIMENTAÇÃO
Art. 13. A Bolsa Alimentação será cancelada ao
acadêmico que:
I -
efetuar trancamento de matrícula ou registro;
II - faltar por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados às atividades do Restaurante Universitário, sem apresentar justificativa.
Parágrafo
único. Em caso de faltas,
o bolsista deverá apresentar justificativa a Diretoria de Assuntos da
Comunidade Universitária.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14.
Os casos não previstos por este Regulamento serão resolvidos pela
Pró-Reitoria de Extensão de Extensão e Assuntos Comunitários.
Art. 15. Este regulamento entrará em vigor na data de
sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.