R E S O L .U Ç Ã 0  No  226/88 - CAD

 

 

Aprova Regulamento da DCF.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 090 a 107 do processo no 0979/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

           Art. 1o  Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Contabilidade e Finanças-DCF, anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.


A N E X O

 

 

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

 

CAPITULO I

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1o  A Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), órgão da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), é subordinada à Pró-Reitoria de Administração (PAD) e tem por finalidade acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial de toda a Universidade.

Parágrafo único.  Para cumprir suas finalidades, a Diretoria de Contabilidade e Finanças deverá:

I – organizar, coordenar e controlar a execução do orçamento geral da FUEM, assim como os resultados das operações realizadas, quanto aos seus aspectos financeiro, patrimonial e de resultados, de acordo com a legislação vigente;

II – organizar, coordenar e controlar as atividades referentes a recebimentos de receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e a pagamentos efetuados pela FUEM.

Art. 2o  A Diretoria de Contabilidade e Finanças reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

Art. 3o  A Diretoria de Contabilidade e Finanças será dirigida por um Diretor, nomeado pelo Reitor.

Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do Diretor, suas atribuições serão automaticamente assumidas Pró-Reitor de Administração.

Art. 4o  Ao Diretor de Contabilidade e Finanças compete:

I – administrar e representar a DCF;

II – supervisionar, coordenar e orientar, técnica e administrativamente, todas as atividades da diretoria;

III – emitir parecer quando consultado, sobre assuntos de competência da Diretoria;

IV – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;

V – elaborar o relatório de atividades desenvolvidas pela Diretoria;

VI – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira da Universidade e acompanhar o comportamento da execução das receitas e das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

VII – tomar as providências necessárias ao controle da execução orçamentária e financeira da Universidade;

VIII – assinar, juntamente com o Reitor, com o Pró-Reitor de Administração e com um profissional regularmente habilitado os balancetes, balanços e outros demonstrativos financeiros da Universidade;

IX – movimentar com o Reitor, os recursos financeiros, através de cheques ou boletins de crédito;

X – auxiliar a Assessoria de Planejamento na elaboração dos orçamentos anual e plurianual de investimentos da Universidade e de seus órgãos internos, bem como nas possíveis alterações orçamentárias;

XI – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XII – executar outras atribuições, compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Pró-Reitor de Administração.

 

CAPITULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5o  Para consecução de suas finalidades, a Diretoria de Contabilidade e Finanças constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I – Divisão de Contabilidade (CTB);

II – Divisão de Finanças (FIN);

III – Divisão Financeira de Convênios (FCO);

Considerando o disposto no Artigo 23 do Esta­

IV – Secretaria Executiva.

 

Seção I

 

Das Divisões

 

Art. 6o  As Divisões serão administradas por Chefes de Divisões,.nomeados pelo Reitor.

 

Subseção I

 

Da Divisão de Contabilidade

 

Art. 7o  À Divisão de Contabilidade compete:

I – efetuar o bloqueio da dotação orçamentária, visando ao atendimento de solicitações constantes em documentos;

II – fornecer informações sobre a existência de saldo de dotação orçamentária, quando solicitado;

III – emitir e conferir Notas de Empenho referentes às despesas realizadas, de acordo com as rubricas orçamentárias;

IV – analisar e conferir notas de empenho e de estorno de empenho emitidas pelos órgãos da FUEM;

V – emitir e conferir Notas de Liquidações de Empenho, encaminhando-as a Divisão de Finanças;

VI – proceder os registros dos percentuais de liberação de cotas para execução orçamentária, de acordo com as normas vigentes;

VII – emitir Notas de Estorno de Empenho, quando necessário;

VIII – encaminhar periodicamente aos órgãos da FUEM, relatórios que evidenciem a execução orçamentária;

IX – emitir o Boletim de Repasse Interno da despesa e efetuar seu registro contábil;

X – analisar e conferir boletins e/ou relatórios com informações contábeis enviados pelos órgãos da FUEM;

XI – efetuar a análise, controle e acompanhamento de saldos, amortizações e encargos financeiros dos contratos de financiamentos da FUEM;

XII – elaborar e fornecer, quando necessário, demonstrativos orçamentários e financeiros dos órgãos da FUEM, bem como de cursos de especialização e extensão oferecidos pela Instituição;

XIII – viabilizar e alimentar informações ao sistema de processamento de dados, que permitam a atualização orçamentária/contábil da FUEM;

            XIV – elaborar relatórios contábeis para prestação de contas da FUEM, mensais e anuais, junto aos órgãos competentes e dentro dos prazos estabelecidos;

XV – manter em arquivo os documentos, - suporte das transações realizadas pela FUEM -, de responsabilidade da Divisão;

XVI – cumprir as normas e princípios contábeis, visando a proteção e controle da situação patrimonial, financeira e orçamentária da FUEM;

XVII – elaborar e manter atualizado o demonstrativo de custos de cursos e órgãos da FUEM;

XVIII – elaborar e manter atualizados os fluxogramas dos documentos processados pela Divisão;

XIX – registrar contabilmente todos os atos e fatos que ocorrem na FUEM, decorrentes da criação ou extinção de obrigações, ou ainda, que possam ter repercussão imediata ou mediata sobre o patrimônio da Universidade;

XX – manter atualizadas e conciliadas as contas que compõem o Plano de contas da FUEM;

            XXI - fornecer informações ao Núcleo de Processamento de Dados (NPD), que permitam a implantação e/ou melhoria de sistemas;

XXII – executar outras atividades correlatas ao controle contábil e orçamentário, de acordo com o solicitado pela Direção.

 

Subseção II

 

Da Divisão de Finanças

 

Art. 8o  À Divisão de Finanças compete:

I – efetuar o acompanhamento, controle e classificação de todas as receitas arrecadadas pela FUEM;

II – encarregar-se da emissão e controle de faturas ou outros documentos de cobrança para os contratos, convênios, termos de compromissos e serviços diversos prestados pela FUEM;

III – proceder ao controle das mensalidades de alunos da FUEM;

IV – controlar e fornecer informações financeiras aos alunos beneficiários do Programa de Crédito  Educativo;

V - responsabilizar-se pelo controle financeiro do piano de aplicação e pelo relatório dos recursos destinados a bolsas de estudos concedidas por órgãos federais, estaduais municipais, empresas e outros;

            VI - efetuar o controle e a conciliação das contas bancárias da FUEM;

VII - responsabilizar-se por toda programação financeira dos valores a serem pagos pela FUEM;

VIII – emitir, conferir e liberar cheques e boletins de credito;

IX – elaborar recibos para pagamentos diversos, adiantamentos, reembolsos e outros de sua competência;

X – elaborar e controlar pagamentos de monitorias, bolsa trabalho, bolsa incentivo, estagiários e outros similares;

            XI – acompanhar conferir e controlar a movimentação do fundo de pronto pagamento, de acordo com as normas vigentes;

XII - responsabilizar-se pela programação financeira dos recebimentos e pagamentos, visando à previsão antecipada dos recursos financeiros disponíveis;

XIII – analisar e conferir as Notas de Liquidação de Empenho, objetivando o controle de seu pagamento nos respectivos vencimentos;

XIV – responsabilizar-se pelo atendimento ao público, fornecendo informações referentes às atividades da Divisão;

XV – emitir declaração de débitos e valores pagos por alunos, assim como valores de semestralidades e anuidades, para fins de bolsas de estudo;

XVI – analisar e controlar as solicitações de viagem dos servidores da FUEM, tomando as providências que se fizerem necessárias;

XVII – analisar os relatórios circunstanciados de viagens, confrontando-os com as respectivas solicitações de viagens, tomando as providências cabíveis;

XVIII – efetuar aquisições de passagens para os servidores da FUEM, bem como a pessoas convidadas;

XIX – efetuar reservas de hotel para visitantes, conferencistas e outros convidados da FUEM;

XX – acompanhar e conferir os fechamentos de câmbios na importação de produtos, serviços e material bibliográfico;

XXI – fornecer Informações ao sistema de processamento de dados, que permitam a atualização financeira e a emissão de carnês dos diversos cursos oferecidos pela FUEM;

XXII – elaborar e manter atualizados os fluxogramas dos documentos processados pela Divisão;

XXIII – fornecer informações ao Núcleo de Processamento de Dados (NPD) que permitam a implantação e/ou melhoria de sistemas;

XXIV – executar outras atividades correlatas ao controle financeiro, de acordo com o solicitado pela Direção.

 

Subseção III

Da Divisão Financeira de Convênios

 

Art. 9o  À Divisão Financeira de Convênios compete:

I – analisar projetos de convênios celebrados entre a FUEM e outros órgãos, quanto ao recebimento de recursos, planos de aplicação e exigências dos órgãos financeiros;

II – manter contatos com pesquisadores/coordenadores de projetos, informando-os sabre época de liberação de recursos, forma e prazo de utilização, de acordo com as exigências dos órgãos financiadores;

III – providenciar junto à Divisão de Finanças a abertura de conta vinculada em bancos, para a movimentação de recursos dos projetos;

IV – solicitar à Gerência de Orçamentação (GOR) da Assessoria de Planejamento a abertura de programa especial para cada convênio;

V – acompanhar a execução dos projetos de convênios, verificando se os materiais adquiridos estão de acordo com o especificado no plano de aplicação respectivo;

VI – manter relacionamento com a Diretoria de Pessoal (DPE), buscando informações sobre pessoal contratado para os projetos/convênios;

VII – efetuar o acompanhamento constante das Notas de Empenho, Notas de Liquidações de Empenho, Notas de Repasse, requisições de materiais e outros documentos que utilizam recursos de convênios;

 VIII – acompanhar permanentemente os pagamentos efetuados com recursos de convênios;

IX – efetuar o controle financeiro dos recursos de convênios;

X – elaborar os processos de prestação de contas vinculados a projetos com recursos de Convênios;

XI – estudar, quando necessário, junto com coordenadores de projetos e Gerência de Orçamentação, forma de alteração da dotação orçamentária, para atender aos objetivos do projeto;

XII – viabilizar e alimentar informações ao sistema de processamento de dados, que permitam a do controle da execução de convênios na FUEM;

XIII – executar outras atividades correlatas ao controle financeiro de convênios, de acordo com o solicitado pela Direção.

 

Subseção IV

 

Dos Chefes de Divisão

 

Art. 10.  Aos Chefes de Divisão incumbe:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da Divisão, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pela Diretoria de Contabilidade e Finanças;

II – solicitar ao Diretor os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu órgão;

III – participar das reuniões convocadas pela Diretoria;

IV – apresentar ao Diretor o Programa Anual de Trabalho;

V – manter atualizadas as atividades sob responsabilidade da Divisão;

VI – elaborar o relatório de atividades da Divisão e encaminhá-lo à Diretoria;

VII – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

            VIII – executar outras atribuições compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças.

 

Seção II

 

Da Secretaria Executiva

 

Art. 11.  A Secretaria Executiva será chefiada por um Secretário Executivo nomeado pelo Reitor.

Art. 12.  À Secretaria Executiva compete:

I – prestar informações solicitadas segundo as normas da Diretoria de Contabilidade e finanças;

II – encarregar-se dos serviços de redação, datilografia, desenhos e outros semelhantes;

III - organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades da Diretoria de Contabilidade e Finanças;

IV - organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da Diretoria ou o material produzido por ela;

V – receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento .da Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 13.  Ao Secretário Executivo incumbe:

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II – organizar e controlar a agenda do Diretor de Contabilidade e Finanças;

III – secretariar as reuniões promovidas pela Diretoria de Contabilidade e Finanças;

IV – preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

V – receber toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;

VI – organizar e montar os relatórios da Diretoria de Contabilidade e Finanças;

VII – solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;

VIII – cumprir e fazer cumprir este regulamento;

IX – exercer outras atribuições compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças.

 

CAPITULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14.  o presente Regulamento poderá ser alterado no seu todo ou em parte, pelo Conselho de Administração.

Art. 15.  Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração.

            Art. 16. Incorpora o presente Regulamento o Organograma da Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 17.  Este Regulamento entra em vigor na data da Publicação da Resolução do Conselho de Administração revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 45 do Regulamento da Reitoria e o art. 21 da Resolução no 016/79-CAD.