R E S O L .U Ç Ã 0 No 226/88 - CAD
Aprova
Regulamento da DCF.
Considerando
o contido nas folhas 090 a 107 do processo no 0979/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de
Contabilidade e Finanças-DCF, anexo, que passa a fazer parte integrante desta
resolução.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.
A N E X O
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
DA FINALIDADE
Art. 1o A Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), órgão da Fundação
Universidade Estadual de Maringá (FUEM), é subordinada à Pró-Reitoria de
Administração (PAD) e tem por finalidade acompanhar, controlar e avaliar a
execução orçamentária, financeira e patrimonial de toda a Universidade.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, a
Diretoria de Contabilidade e Finanças deverá:
I – organizar, coordenar e controlar a execução do orçamento geral da FUEM,
assim como os resultados das operações realizadas, quanto aos seus aspectos
financeiro, patrimonial e de resultados, de acordo com a legislação vigente;
II –
organizar, coordenar e controlar as atividades referentes a recebimentos de
receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e a pagamentos efetuados pela
FUEM.
Art. 2o A Diretoria de Contabilidade e Finanças reger-se-á pelo Estatuto e
Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste
Regulamento e por outras normas e determinações superiores.
Art. 3o A Diretoria de Contabilidade e Finanças
será dirigida por um Diretor, nomeado pelo Reitor.
Parágrafo único.
Nas faltas ou impedimentos do Diretor, suas atribuições serão
automaticamente assumidas Pró-Reitor de Administração.
Art. 4o Ao Diretor de Contabilidade e
Finanças compete:
I –
administrar e representar a DCF;
II – supervisionar, coordenar e orientar, técnica e administrativamente,
todas as atividades da diretoria;
III – emitir parecer quando consultado, sobre assuntos de competência da Diretoria;
IV – elaborar
e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;
V –
elaborar o relatório de atividades desenvolvidas pela Diretoria;
VI – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira da
Universidade e acompanhar o comportamento da execução das receitas e das
despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
VII –
tomar as providências necessárias ao controle da execução orçamentária e
financeira da Universidade;
VIII –
assinar, juntamente com o Reitor, com o Pró-Reitor de Administração e com um
profissional regularmente habilitado os balancetes, balanços e outros
demonstrativos financeiros da Universidade;
IX – movimentar com o Reitor, os recursos financeiros, através de cheques
ou boletins de crédito;
X –
auxiliar a Assessoria de Planejamento na elaboração dos orçamentos anual e
plurianual de investimentos da Universidade e de seus órgãos internos, bem como
nas possíveis alterações orçamentárias;
XI – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
XII – executar outras atribuições, compatíveis ao seu cargo, atribuídas
pelo Pró-Reitor de Administração.
Art. 5o
Para consecução de suas
finalidades, a Diretoria de Contabilidade e Finanças constituir-se-á dos
seguintes órgãos:
I – Divisão de Contabilidade (CTB);
II – Divisão de Finanças (FIN);
III – Divisão Financeira de Convênios (FCO);
Considerando o disposto no Artigo
23 do Esta
IV – Secretaria Executiva.
Seção I
Art. 6o
As Divisões serão administradas
por Chefes de Divisões,.nomeados pelo Reitor.
Da Divisão
de Contabilidade
Art. 7o
À Divisão de Contabilidade
compete:
I –
efetuar o bloqueio da dotação orçamentária, visando ao atendimento de
solicitações constantes em documentos;
II –
fornecer informações sobre a existência de saldo de dotação orçamentária,
quando solicitado;
III –
emitir e conferir Notas de Empenho referentes às despesas realizadas, de acordo
com as rubricas orçamentárias;
IV –
analisar e conferir notas de empenho e de estorno de empenho emitidas pelos
órgãos da FUEM;
V – emitir
e conferir Notas de Liquidações de Empenho, encaminhando-as a Divisão de
Finanças;
VI –
proceder os registros dos percentuais de liberação de cotas para execução
orçamentária, de acordo com as normas vigentes;
VII – emitir Notas de Estorno de Empenho, quando necessário;
VIII –
encaminhar periodicamente aos órgãos da FUEM, relatórios que evidenciem a
execução orçamentária;
IX – emitir o Boletim de Repasse Interno da despesa e efetuar seu registro contábil;
X –
analisar e conferir boletins e/ou relatórios com informações contábeis enviados
pelos órgãos da FUEM;
XI – efetuar a análise, controle e acompanhamento de saldos, amortizações e
encargos financeiros dos contratos de financiamentos da FUEM;
XII –
elaborar e fornecer, quando necessário, demonstrativos orçamentários e
financeiros dos órgãos da FUEM, bem como de cursos de especialização e extensão
oferecidos pela Instituição;
XIII –
viabilizar e alimentar informações ao sistema de processamento de dados, que
permitam a atualização orçamentária/contábil da FUEM;
XIV – elaborar relatórios contábeis para prestação de contas da FUEM, mensais e anuais, junto aos órgãos competentes e dentro dos prazos estabelecidos;
XV –
manter em arquivo os documentos, - suporte das transações realizadas pela FUEM
-, de responsabilidade da Divisão;
XVI –
cumprir as normas e princípios contábeis, visando a proteção e controle da
situação patrimonial, financeira e orçamentária da FUEM;
XVII – elaborar e manter atualizado o demonstrativo de custos de cursos e órgãos da FUEM;
XVIII – elaborar e manter atualizados os fluxogramas dos documentos processados pela Divisão;
XIX –
registrar contabilmente todos os atos e fatos que ocorrem na FUEM, decorrentes
da criação ou extinção de obrigações, ou ainda, que possam ter repercussão
imediata ou mediata sobre o patrimônio da Universidade;
XX –
manter atualizadas e conciliadas as contas que compõem o Plano de contas da
FUEM;
XXI - fornecer informações ao Núcleo de Processamento de Dados (NPD), que permitam a implantação e/ou melhoria de sistemas;
XXII – executar outras atividades correlatas ao controle contábil e
orçamentário, de acordo com o solicitado pela Direção.
Da Divisão
de Finanças
Art. 8o
À Divisão de
Finanças compete:
I – efetuar o acompanhamento, controle e classificação de todas as receitas arrecadadas pela FUEM;
II – encarregar-se da emissão e controle de faturas ou outros documentos de
cobrança para os contratos, convênios, termos de compromissos e serviços
diversos prestados pela FUEM;
III – proceder ao controle das mensalidades de alunos da FUEM;
IV – controlar e fornecer informações financeiras aos alunos
beneficiários do Programa de Crédito
Educativo;
V -
responsabilizar-se pelo controle financeiro do piano de aplicação e pelo
relatório dos recursos destinados a bolsas de estudos concedidas por órgãos
federais, estaduais municipais, empresas e outros;
VI
- efetuar o controle e a conciliação das contas bancárias da FUEM;
VII -
responsabilizar-se por toda programação financeira dos valores a serem pagos
pela FUEM;
VIII –
emitir, conferir e liberar cheques e boletins de credito;
IX –
elaborar recibos para pagamentos diversos, adiantamentos, reembolsos e outros
de sua competência;
X –
elaborar e controlar pagamentos de monitorias, bolsa trabalho, bolsa incentivo,
estagiários e outros similares;
XI – acompanhar conferir e controlar a movimentação do fundo de
pronto pagamento, de acordo com as normas vigentes;
XII -
responsabilizar-se pela programação financeira dos recebimentos e pagamentos, visando
à previsão antecipada dos recursos financeiros disponíveis;
XIII – analisar e conferir as Notas de Liquidação de Empenho, objetivando o controle de seu pagamento nos respectivos vencimentos;
XIV –
responsabilizar-se pelo atendimento ao público, fornecendo informações
referentes às atividades da Divisão;
XV –
emitir declaração de débitos e valores pagos por alunos, assim como valores de
semestralidades e anuidades, para fins de bolsas de estudo;
XVI –
analisar e controlar as solicitações de viagem dos servidores da FUEM, tomando
as providências que se fizerem necessárias;
XVII – analisar os relatórios circunstanciados de viagens, confrontando-os com as respectivas solicitações de viagens, tomando as providências cabíveis;
XVIII –
efetuar aquisições de passagens para os servidores da FUEM, bem como a pessoas
convidadas;
XIX – efetuar reservas de hotel para visitantes, conferencistas e outros convidados da FUEM;
XX –
acompanhar e conferir os fechamentos de câmbios na importação de produtos,
serviços e material bibliográfico;
XXI –
fornecer Informações ao sistema de processamento de dados, que permitam a
atualização financeira e a emissão de carnês dos diversos cursos oferecidos
pela FUEM;
XXII –
elaborar e manter atualizados os fluxogramas dos documentos processados pela
Divisão;
XXIII – fornecer informações ao Núcleo de Processamento de Dados (NPD) que permitam a implantação e/ou melhoria de sistemas;
XXIV – executar outras atividades correlatas ao controle financeiro, de
acordo com o solicitado pela Direção.
Da Divisão Financeira de Convênios
Art. 9o À Divisão Financeira de Convênios compete:
I –
analisar projetos de convênios celebrados entre a FUEM e outros órgãos, quanto
ao recebimento de recursos, planos de aplicação e exigências dos órgãos
financeiros;
II –
manter contatos com pesquisadores/coordenadores de projetos, informando-os
sabre época de liberação de recursos, forma e prazo de utilização, de acordo
com as exigências dos órgãos financiadores;
III – providenciar junto à Divisão de Finanças a abertura de conta
vinculada em bancos, para a movimentação de recursos dos projetos;
IV – solicitar à Gerência de Orçamentação (GOR) da Assessoria de Planejamento a abertura de programa especial para cada convênio;
V –
acompanhar a execução dos projetos de convênios, verificando se os materiais
adquiridos estão de acordo com o especificado no plano de aplicação respectivo;
VI –
manter relacionamento com a Diretoria de Pessoal (DPE), buscando informações
sobre pessoal contratado para os projetos/convênios;
VII –
efetuar o acompanhamento constante das Notas de Empenho, Notas de Liquidações
de Empenho, Notas de Repasse, requisições de materiais e outros documentos que
utilizam recursos de convênios;
VIII – acompanhar permanentemente
os pagamentos efetuados com recursos de convênios;
IX –
efetuar o controle financeiro dos recursos de convênios;
X – elaborar os processos de prestação de contas vinculados a projetos com recursos de Convênios;
XI –
estudar, quando necessário, junto com coordenadores de projetos e Gerência de
Orçamentação, forma de alteração da dotação orçamentária, para atender aos
objetivos do projeto;
XII – viabilizar e alimentar informações ao sistema de processamento
de dados, que permitam a do controle da execução de convênios na FUEM;
XIII –
executar outras atividades correlatas ao controle financeiro de convênios, de
acordo com o solicitado pela Direção.
Dos Chefes de Divisão
Art. 10. Aos Chefes de Divisão incumbe:
I -
planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da Divisão,
procurando integrá-las às demais desenvolvidas pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
II –
solicitar ao Diretor os recursos necessários ao bom desempenho das atividades
do seu órgão;
III – participar das reuniões convocadas pela Diretoria;
IV – apresentar ao Diretor o Programa Anual de Trabalho;
V – manter
atualizadas as atividades sob responsabilidade da Divisão;
VI – elaborar o relatório de atividades da Divisão e encaminhá-lo à
Diretoria;
VII –
cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VIII – executar outras atribuições compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 11. A Secretaria Executiva será chefiada por
um Secretário Executivo nomeado pelo Reitor.
Art. 12. À Secretaria Executiva compete:
I –
prestar informações solicitadas segundo as normas da Diretoria de Contabilidade
e finanças;
II – encarregar-se dos serviços de redação, datilografia,
desenhos e outros semelhantes;
III -
organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis
ao bom desenvolvimento das atividades da Diretoria de Contabilidade e Finanças;
IV -
organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das
atividades da Diretoria ou o material produzido por ela;
V –
receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao
funcionamento .da Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 13. Ao Secretário Executivo incumbe:
I -
coordenar as atividades da Secretaria Executiva;
II – organizar e controlar a agenda do Diretor de Contabilidade e
Finanças;
III –
secretariar as reuniões promovidas pela Diretoria de Contabilidade e Finanças;
IV –
preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;
V –
receber toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;
VI – organizar e montar os relatórios da Diretoria de Contabilidade e Finanças;
VII – solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das
atividades administrativas;
VIII –
cumprir e fazer cumprir este regulamento;
IX – exercer outras atribuições compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças.
CAPITULO
III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. o presente Regulamento poderá ser alterado
no seu todo ou em parte, pelo Conselho de Administração.
Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração.
Art.
16. Incorpora o presente
Regulamento o Organograma da Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 17. Este Regulamento entra em vigor na data da
Publicação da Resolução do Conselho de Administração revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 45 do
Regulamento da Reitoria e o art. 21 da Resolução no 016/79-CAD.