R E S O L U Ç Ã O  No  227/88 – CAD

 

 

Aprova rescisão do Termo Aditivo I, do Convênio celebrado entre a FUEM e o Município de Maringá.

 

 

 

         Considerando o contido nas folhas 65 a 69 do processo 1.500/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a rescisão do Termo Aditivo I, do Convênio celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá (Posto de Saúde Cidade Alta).

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.