R E S O L U Ç Ã O
No 227/88 – CAD
Aprova
rescisão do Termo Aditivo I, do Convênio celebrado entre a FUEM e o Município
de Maringá.
Considerando
o contido nas folhas 65 a 69 do processo 1.500/84;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovada a rescisão do Termo Aditivo I, do Convênio celebrado entre esta
Fundação e o Município de Maringá (Posto de Saúde Cidade Alta).
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.