R E S O L U Ç Ã O    228/88 - CAD

 

 

Altera regime de afastamento de docente.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 449, 450, 513 a 515 do processo no 1.367/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do professor Alvacir dos Santos Bahls, de parcial para integral, a partir de 01.08.88.

Art. 2o  Fica determinado que a alteração constante do artigo anterior, não deverá gerar expansão do quadro docente do Departamento de Biologia.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.