R E S O L
U Ç Ã O N° 228/88 - CAD
Altera regime de afastamento de docente.
Considerando
o contido nas folhas 449, 450, 513 a 515 do processo no 1.367/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para
pós-graduação do professor Alvacir dos
Santos Bahls, de parcial para integral, a partir de 01.08.88.
Art. 2o Fica determinado que a alteração constante
do artigo anterior, não deverá gerar expansão do quadro docente do Departamento
de Biologia.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.