R E S 0 L U Ç Ã 0  No  230/88 - CAD

 

 

Aprova expansão do pessoal docente para 2/88.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 109 a 239 do processo no 0638/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Fica aprovada a seguinte expansão do pessoal docente, em horas de trabalho, para contratação em 2/88:

 

DEPARTAMENTO                                                                  TOTAL HORA/TRABALHO

- Educação.............................................................................................     151

- Letras...................................................................................................       61

- Ciências Sociais...................................................................................     21

- História.................................................................................................       48

- Psicologia.............................................................................................      66

- Geografia..............................................................................................      64

- Informática............................................................................................      24

- Engenharia Civil....................................................................................     12

- Engenharia Química.............................................................................     40

- Biologia.................................................................................................      24

- Farmácia-Bioquímica............................................................................    72

- Zootecnia..............................................................................................      72

- Agronomia............................................................................................    129

- Educação Física...................................................................................     24

- Matemática...........................................................................................      96

- Física....................................................................................................       48

- Economia.............................................................................................       24

- Ciências Contábeis..............................................................................     21

- Direito Público......................................................................................      09

- Direito Privado e Processual................................................................   24

TOTAL .................................................................................................   1030

Art. 2o  Fica estabelecido que a expansão do Quadro de Pessoal Docente para o segundo semestre do corrente ano, poderá à luz de dados técnicos, ser rediscutida para o primeiro semestre de 1989.

Art. 3o  Fica determinado que a expansão de Pessoal Docente para 1/89, deverá estar definida a nível institucional até 30/11/88.

 

 

 

 

 

           Art. 4o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de setembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.