R E S 0 L U Ç Ã 0 No 230/88 - CAD
Aprova
expansão do pessoal docente para 2/88.
Considerando
o contido nas folhas 109 a 239 do processo no 0638/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a seguinte expansão do pessoal
docente, em horas de trabalho, para contratação em 2/88:
DEPARTAMENTO TOTAL HORA/TRABALHO
-
Educação............................................................................................. 151
- Letras................................................................................................... 61
- Ciências
Sociais................................................................................... 21
-
História................................................................................................. 48
-
Psicologia............................................................................................. 66
-
Geografia.............................................................................................. 64
-
Informática............................................................................................ 24
-
Engenharia
Civil.................................................................................... 12
- Engenharia
Química............................................................................. 40
-
Biologia................................................................................................. 24
-
Farmácia-Bioquímica............................................................................ 72
-
Zootecnia.............................................................................................. 72
-
Agronomia............................................................................................ 129
- Educação
Física................................................................................... 24
-
Matemática........................................................................................... 96
-
Física.................................................................................................... 48
-
Economia............................................................................................. 24
- Ciências
Contábeis.............................................................................. 21
- Direito
Público...................................................................................... 09
- Direito
Privado e
Processual................................................................ 24
Art. 2o Fica estabelecido que a expansão do Quadro
de Pessoal Docente para o segundo semestre do corrente ano, poderá à luz de
dados técnicos, ser rediscutida para o primeiro semestre de 1989.
Art. 3o Fica determinado que a expansão de Pessoal
Docente para 1/89, deverá estar definida a nível institucional até 30/11/88.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de setembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.