R E S 0 L U Ç Ã 0    232/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a Itaipu Binacional e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 0466/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e Itaipu Binacional, autorizag5o de serviço n° FI-0213/88, para a execução do Projeto intitulado "Ecologia de populações de peixes no reservatório de Itaipu, nos primeiros anos de sua formação – 7a etapa".

Art. 2°  Fica aprovado o Plano de Aplicação proposto pelo NUPELIA - Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, observando o que segue:

- do montante total correspondente a Taxa de Administração cobrada no convênio, ou seja, 3.358,77 OTN's, fica aprovado em caráter excepcional, o valor de 100 (cem) OTN’s, objetivando o exposto na Resolução n° 121/88-CAD – art. 11 e seus incisos.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de setembro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.