R E S 0 L U Ç Ã 0 N° 232/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e a Itaipu Binacional e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo n° 0466/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio firmado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá e Itaipu Binacional, autorizag5o de
serviço n° FI-0213/88, para a execução do Projeto intitulado "Ecologia de
populações de peixes no reservatório de Itaipu, nos primeiros anos de sua
formação – 7a etapa".
Art. 2° Fica aprovado o Plano de Aplicação proposto
pelo NUPELIA - Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura,
observando o que segue:
- do
montante total correspondente a Taxa de Administração cobrada no convênio, ou
seja, 3.358,77 OTN's, fica aprovado em caráter excepcional, o valor de 100
(cem) OTN’s, objetivando o exposto na Resolução n° 121/88-CAD – art. 11 e seus
incisos.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revoogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.