R E S O L U Ç Ã O  No  238/88 - CAD

 

 

Fixa valores para taxa de inscrição do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares e taxa de Gratificação dos membros das Comissões do mesmo Concurso.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 097/88 – 2o  Volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto  da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica fixado o valor de Cz$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos cruzados) para taxa de inscrição dos candidatos ao Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

            Art. 2o  Fica fixada a taxa de Cz$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados) como gratificação dos membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para professores Não-Titulares, oriundos de outras Instituições.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.