R E S O L U Ç Ã O No 238/88 - CAD
Fixa valores para taxa de inscrição do Concurso Unificado
para Professores Não-Titulares e taxa de Gratificação dos membros das Comissões
do mesmo Concurso.
Considerando
o contido no processo no 097/88 – 2o Volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da
FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado o valor de Cz$ 19.600,00 (dezenove
mil e seiscentos cruzados) para taxa de inscrição dos candidatos ao Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares.
Art.
2o Fica fixada a taxa de
Cz$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados) como gratificação dos membros das
Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para professores Não-Titulares,
oriundos de outras Instituições.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.