R E S O L U Ç Ã O No 240/88 - CAD
Aprova
número de vagas para o Concurso Vestibular 1/89.
Considerando
o contido nas folhas 246 a 249 do processo no 1.234/83,
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes vagas, por
curso e turno, para o Concurso Vestibular 1/88:
CURSO TURNO
No DE VAGAS
Administração Matutino 40
Administração Noturno 40
Agronomia Integral 40
Ciência da
Computação Integral 20
Ciências
Biológicas Integral 40
Ciências
Contábeis Matutino 40
Ciências
Contábeis Noturno 40
Ciências
Contábeis – Cianorte Noturno 30
Ciências
Econômicas Matutino 40
Ciências
Econômicas Noturno 40
Direito Matutino 40
Direito Noturno 40
Educação
Física Integral 40
Enfermagem
e Obstetrícia Integral 40
Engenharia
Civil Integral 40
Engenharia
Química Integral 40
Farmácia Integral 40
Física Noturno 40
Geografia Noturno 40
História Noturno 40
Letras Matutino 40
Letras Noturno 40
Matemática Noturno 40
Medicina Integral 20
Odontologia Integral 20
Pedagogia Matutino 40
Pedagogia Noturno 40
Pedagogia
– Cianorte Noturno 30
Processamento
de Dados Integral 20
Psicologia Integral 40
Química Noturno 40
Zootecnia Integral 40
Art. 2o Fica estabelecido que para os Concursos
Vestibulares subseqüentes será fixado o mesmo número de vagas constante do art.
1o desta resolução, caso não haja proposta de alteração pelo
colegiado de curso competente.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.