R E S O L
U Ç Ã O No 241/88 - CAD
Fixa taxas para Concursos Vestibulares de 1989.
Considerando o contido nas folhas 047 a 051 do processo no
1.208/80;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixadas as seguintes taxas para os
Concursos Vestibulares da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o ano
de 1989:
a) Inscrição, incluindo o Manual do
Candidato................... 1,7
OTN;
b) Manual do Candidato –
avulso....................................... 0,2
OTN;
Exame
Médico destinado aos candidatos do Curso de
Art. 2o Fica estabelecido que será considerado o
valor da OTN em vigor no primeiro dia do respectivo período de inscrição.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.