R E S O L
U Ç Ã O No 242/88 - CAD
Altera
Resolução no 176/88-CAD.
Considerando
o contido nas folhas 522 e 523 do processo no 1367/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1O Fica alterado o Art. 2o da
Resolução no 176/88-CAD, de 03/08/88, como segue:
"Artigo
2o Fica aprovada mais uma
vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1988, programa de Doutorado, em
regime de tempo parcial, para o Departamento de História, a ser preenchida pelo
professor Lupércio Antônio Pereira, a partir de 01/08/88, condicionando
ao Professor, solicitar semestralmente, à Câmara Departamental, a renovação de seu período de afastamento".
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.