R E S O L U Ç Ã O  No  242/88 - CAD

 

 

Altera Resolução no 176/88-CAD.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 522 e 523 do processo no 1367/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1O  Fica alterado o Art. 2o da Resolução no 176/88-CAD, de 03/08/88, como segue:

"Artigo 2o  Fica aprovada mais uma vaga no Plano Anual de Capacitação Docente/1988, programa de Doutorado, em regime de tempo parcial, para o Departamento de História, a ser preenchida pelo professor Lupércio Antônio Pereira, a partir de 01/08/88, condicionando ao Professor, solicitar semestralmente, à Câmara  Departamental, a renovação de seu período de afastamento".

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.