R E S O L U Ç Ã O    248/88 - C-AD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidora.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 714/76, folhas 76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica negado provimento à solicitação da servidora Creusa Maria Delavalentina Cavalini, através do protocolizado sob no 16.539/88, com relação ao pedido de reenquadramento automático ao Cargo de Oficial de Administração nível III.

            Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia gimenes.