R E S O L U Ç Ã O N° 248/88 - C-AD
Nega
provimento à solicitação de servidora.
Considerando
o contido no processo n° 714/76, folhas 76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da
servidora Creusa Maria
Delavalentina Cavalini, através do protocolizado sob no
16.539/88, com relação ao pedido de reenquadramento automático ao Cargo de
Oficial de Administração nível III.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia gimenes.