R E S O L
U Ç Ã O No 249/88 - CAD
Aprova suplementação em 3.1.1.1.02.02 - Diárias.
Considerando
o contido nas folhas 173 a 182 do processo no 0330/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes suplementações
em 3.1.1.1.02.02 - Diárias:
Gabinete
do Reitor ................................................................................... Cz$1.375.000,00
Assessoria
de Planejamento .................................................................. Cz$ 500.000,00
Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação........................................ Cz$
400.000,00
Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação-Apoio e Incentivo
à Apresentação de Comunicação em Eventos ................................... Cz$2.000.000,00
Pró-Reitoria
de Administração................................................................ Cz$1.500.000,00
Prefeitura
do Campus Universitário........................................................ Cz$ 300.000,00
Câmpus
Extensão de Cianorte .............................................................. Cz$2.000.000,00
Instituto
de Apoio ao Desenvolvimento Regional.................................. Cz$ 300.000,00
Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde-CBS ............................... Cz$ 150.000,00
Departamento
de Direito Público........................................................... Cz$ 400.000,00
Departamento
de Educação................................................................... Cz$ 300.000,00
Departamento
de Engenharia Química.................................................. Cz$ 200.000,00
Departamento
de Informática.................................................................. Cz$ 254.000,00
TOTAL........................................................................................................ Cz$9.679.000.00
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.