R E S O L U Ç Ã O  No  249/88 - CAD

 

 

Aprova suplementação em 3.1.1.1.02.02 - Diárias.

 

 

Considerando o contido nas folhas 173 a 182 do processo no 0330/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Ficam aprovadas as seguintes suplementações em 3.1.1.1.02.02 - Diárias:

Gabinete do Reitor ...................................................................................             Cz$1.375.000,00

Assessoria de Planejamento ..................................................................             Cz$   500.000,00

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação........................................             Cz$  400.000,00

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-Apoio e Incentivo

 à Apresentação de Comunicação em Eventos ...................................             Cz$2.000.000,00

Pró-Reitoria de Administração................................................................             Cz$1.500.000,00

Prefeitura do Campus Universitário........................................................             Cz$   300.000,00

Câmpus Extensão de Cianorte ..............................................................             Cz$2.000.000,00

Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional..................................             Cz$   300.000,00

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde-CBS ...............................             Cz$   150.000,00

Departamento de Direito Público...........................................................             Cz$   400.000,00

Departamento de Educação...................................................................             Cz$   300.000,00

Departamento de Engenharia Química..................................................             Cz$   200.000,00

Departamento de Informática..................................................................             Cz$   254.000,00

TOTAL........................................................................................................             Cz$9.679.000.00

Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.