R E S O L U Ç Ã O  No  251/88 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM, a partir de 01/09/88.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 2.677 a 2.728 do processo no 0337/84 – 4o volume;

considerando o art. 16, inciso XIV do Estatuto FUEM,

considerando o art. 6o do Estatuto da FUEM;

considerando as negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá – SINTEEMAR, a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Governo Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto d FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/09/88, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2o  Para efeito do cálculo da diferença prevista nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.