R E S O L
U Ç Ã O No 251/88 - CAD
Considerando
o contido nas folhas 2.677 a 2.728 do processo no 0337/84 – 4o
volume;
considerando
o art. 16, inciso XIV do Estatuto FUEM,
considerando
o art. 6o do Estatuto da FUEM;
considerando
as negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Maringá – SINTEEMAR, a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o
Governo Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto d FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os salários dos servidores da Fundação
Universidade Estadual de Maringá e os de Cargos em Comissão e de Função
Gratificada passam a vigorar a partir de 01/09/88, de acordo com os valores
constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2o Para efeito do cálculo da diferença prevista
nas Resoluções no 043/82-CAD e no 162/82-CAD, aplica-se a
tabela que também se encontra anexa.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.