R E S O L U Ç Ã O  No  252/88 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bens patrimonial.

 

 

Considerando o contido nas folhas 187 a 189 do processo no 1.447/86,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES0LUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovada a baixa dos micrômetros tombados sob n°s. 20292, 01342, 01344 e 01345, do Inventário Patrimonial e dos registros Contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá; 29 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.