R E S O L U Ç Ã O No 252/88 - CAD
Autoriza baixa de bens patrimonial.
Considerando
o contido nas folhas 187 a 189 do processo no 1.447/86,
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RES0LUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a baixa dos micrômetros
tombados sob n°s. 20292, 01342, 01344 e 01345, do Inventário Patrimonial e dos
registros Contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá; 29 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.