R E S O L U Ç Ã O
N° 253/88 - CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM e a SEJU.
Considerando
o contido nas folhas 78 a 81 do processo 0454/88;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, visando a
manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.