R E S O L U Ç Ã O    253/88 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM e a SEJU.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 78 a 81 do processo 0454/88;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Secretaria de Estado da Justiça, visando a manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.