R E S O L U Ç Ã O No 254/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e a Federação Paranaense das Igrejas Adventistas do
Sétimo Dia.
Considerando
o contido no processo n° 0827/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação
e a Federação Paranaense das Igrejas
Adventistas do Sétimo Dia, procurando estimular e realizar programas de
cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria de vida da
coletividade.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.