R E S O L U Ç Ã O No 255/88 - CAD
Aprova
confecção de livro.
Considerando
o contido no processo n° 1.626/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a confecção do Livro Stévia
rebaudiana (Bert) Bertoni: Produção de Sementes, dentro das seguintes
condições:
1 -
impressão de 1.300 unidades, sendo:
. 20 exemplares destinados ao
autor;
. 980 destinados ao
mercado para venda;
. 300 destinados à UEM
para distribuição à Bibliotecas e congêneres.
2 -
dedução de todas as despesas com impressão, divulgação e distribuição, devendo
80 (oitenta por cento) da renda líquida ser destinada ao autor e 20% (vinte por
cento) à UEM;
3 - a UEM
assumirá a responsabilidade exclusiva pela impressão.
Art. 2° Fica ressalvado que, na inexistência de
regulamentação que padronize procedimentos a respeito da matéria, o Conselho de
Administração analisará os casos semelhantes, segundo suas especificidades.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.