R E S O L U Ç Ã O  No  255/88 - CAD

 

 

Aprova confecção de livro.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.626/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica autorizada a confecção do Livro Stévia rebaudiana (Bert) Bertoni: Produção de Sementes, dentro das seguintes condições:

1 - impressão de 1.300 unidades, sendo:

       . 20 exemplares destinados ao autor;

                   . 980 destinados ao mercado para venda;

                   . 300 destinados à UEM para distribuição à Bibliotecas e congêneres.

2 - dedução de todas as despesas com impressão, divulgação e distribuição, devendo 80 (oitenta por cento) da renda líquida ser destinada ao autor e 20% (vinte por cento) à UEM;

3 - a UEM assumirá a responsabilidade exclusiva pela impressão.

Art. 2°  Fica ressalvado que, na inexistência de regulamentação que padronize procedimentos a respeito da matéria, o Conselho de Administração analisará os casos semelhantes, segundo suas especificidades.

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.