R E SO L U Ç Ã O  No  257/88 - AD

 

 

Fixa preços de refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário.

 

 

Considerando o contido nas folhas 342 a 345 do processo no 1.536/79;

Considerando as negociações que a Administração da FUEM vem desenvolvendo junto aos órgãos dos Governo Estadual e Federal, na captação de recursos financeiros;

Considerando o princípio contido em Acordos Coletivos anteriores, de se ter preços idênticos para as categorias E e S,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o  Ficam fixados os seguintes preços de refeição do Restaurante Universitário, a vigorar a partir de 03/10/88:

Categoria                                                                                                                 Cz$

E - Estudante de Graduação e Pós-Graduação da UEM....                             145,00

S - Servidores da UEM com salário até 5 (cinco) vezes

o Salário Mínimo de Referencia.......................................................                         145,00

            § 1o  Estes preços terão vigência até o prazo máximo de 30/10/88.

§ 2o  Concluídas as negociações, o Conselho de Administração reanalisará a matéria.

Art. 2o  Fica mantida a Tabela de refeições do Restaurante Universitário, para as categorias "D", "A" e "M" de usuários, aprovada pela Resolução no 217/88-CAD, ou seja:

D - Docentes da UEM, Estudantes Visitantes, Servidores

da UEM com salário superior a 5 (cinco) vezes o Salário Mínimo

de Referencia e alunos de Curso regulares de extensão da UEM                  515,00

A - Avulso...................................................................................................                    1.030,00

M - Marmitex..............................................................................................                    1.030,00

Art. 3°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.