R E SO L U Ç Ã O No 257/88 - AD
Fixa
preços de refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário.
Considerando
o contido nas folhas 342 a 345 do processo no 1.536/79;
Considerando
as negociações que a Administração da FUEM vem desenvolvendo junto aos órgãos
dos Governo Estadual e Federal, na captação de recursos financeiros;
Considerando
o princípio contido em Acordos Coletivos anteriores, de se ter preços idênticos
para as categorias E e S,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam fixados os seguintes preços de
refeição do Restaurante Universitário, a vigorar a partir de 03/10/88:
Categoria Cz$
E -
Estudante de Graduação e Pós-Graduação da UEM.... 145,00
o Salário
Mínimo de Referencia....................................................... 145,00
§ 1o Estes preços terão vigência até o prazo
máximo de 30/10/88.
§ 2o Concluídas as negociações, o Conselho de
Administração reanalisará a matéria.
Art. 2o Fica mantida a Tabela de refeições do
Restaurante Universitário, para as categorias "D", "A" e
"M" de usuários, aprovada pela Resolução no 217/88-CAD, ou
seja:
D -
Docentes da UEM, Estudantes Visitantes, Servidores
da UEM com
salário superior a 5 (cinco) vezes o Salário Mínimo
de Referencia
e alunos de Curso regulares de extensão da UEM 515,00
A - Avulso................................................................................................... 1.030,00
M -
Marmitex.............................................................................................. 1.030,00
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.