R E S O LU Ç Ã O  No  259/88 - CAD

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 31 e 32 do processo no 1.546/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 255/88-CAD, de 29/09/88, interposto pela Ingá-Companhia de Desenvolvimento Industrial, através do Ofício no 437/88, protocolizado sob no 20.002/88, no que se refere a disposição em que a empresa Ingá assume a repassar em cruzados, para a Fundação Universidade Estadual Maringá, o custo da contratação de um professor para substituir as funções a serem liberadas ao professor Mauro Alvarez.

Art. 2o  Fica observado que o presente Convênio de prorrogação de transferência de tecnologia de produção de esteviosídio e congêneres da Universidade Estadual de Maringá para a Ingá-Companhia de Desenvolvimento Industrial não implica na prorrogação do disposto na Cláusula Primeira e suas Sub-Cláusulas do contrato de Assunção de Obrigações entre esta Fundação e a Ingá-Companhia de Desenvolvimento Industrial, assinado em 04/08/86.

Art. 3o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.