R E S O LU Ç Ã O No 259/88 - CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração e dá outras
providências.
Considerando
o contido nas folhas 31 e 32 do processo no 1.546/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução n° 255/88-CAD, de 29/09/88, interposto pela
Ingá-Companhia de Desenvolvimento Industrial, através do Ofício no
437/88, protocolizado sob no 20.002/88, no que se refere a
disposição em que a empresa Ingá assume a repassar em cruzados, para a Fundação
Universidade Estadual Maringá, o custo da contratação de um professor para
substituir as funções a serem liberadas ao professor Mauro Alvarez.
Art. 2o Fica observado que o presente Convênio de
prorrogação de transferência de tecnologia de produção de esteviosídio e
congêneres da Universidade Estadual de Maringá para a Ingá-Companhia de
Desenvolvimento Industrial não implica na prorrogação do disposto na Cláusula
Primeira e suas Sub-Cláusulas do contrato de Assunção de Obrigações entre esta
Fundação e a Ingá-Companhia de Desenvolvimento Industrial, assinado em
04/08/86.
Art. 3o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.