R E S O L U Ç Ã O  No  265/88 - CAD

 

 

Aprova suplementações em 3.1.1.1.02.02 - Diárias.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 186 a 216 do processo no 0330/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Ficam aprovadas as seguintes suplementações em 3.1.1.1.02.02 – Diárias:

DEPARTAMENTO                                                                   VALOR

Departamento de Matem6tica......................................... Cz$ 1.500.000,00

Departamento de Física................................................... Cz$    771.860,00

Departamento de Química .............................................. Cz$    800.560,00

Departamento de Estatística .................................. ....... Cz$    440.280,00

Departamento de Ciências Sociais................................ Cz$    330.210,00

Departamento de Letras................................................... Cz$    220.000,00

Departamento de Geografia ........................................... Cz$    600.000,00

Departamento de Psicologia........................................... Cz$    440.280,00

Departamento de História................................................ Cz$    200.000,00

Centro de Tecnologia/Direção......................................... Cz$    275.150,00

Departamento de Informática .......................................... Cz$    264.168,00

Departamento de Engenharia Civil................................. Cz$    704.448,00

Departamento de Engenharia Química.......................... Cz$ 1.036.028,00

Departamento de Biologia............................................... Cz$    658.058,00

Departamento de Farmácia-Bioquímica ....................... Cz$    325.600,00

Departamento de Agronomia ......................................... Cz$ 2.019.572,00

Departamento de Zootecnia ........................................... Cz$    236.800,00

Departamento de Enfermagem....................................... Cz$    278.328,00

Departamento de Economia............................................ Cz$    150.000,00

Departamento de Administração.................................... Cz$    350.000,00

Departamento de Direito Provado e Processual.......... Cz$    400.000,00

Departamento de Ciências Contábeis........................... Cz$    400.000,00

Gabinete do Reitor ........................................................... Cz$ 1.500,000,00

Assessoria de Planejamento........................................... Cz$    300.000,00

Pró-Reitoria de Administração ....................................... Cz$ 2.000.000,00

Prefeitura do Campus Universitário................................ Cz$    522.880,00

Campus Extensão de Cianorte........................................ Cz$ 6.000.000,00

Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional.......... Cz$    616.392,00

T 0 T A L ............................................................................          Cz$23. 340. 614, 00

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.