R E S O L U Ç Ã O No 265/88 - CAD
Aprova
suplementações em 3.1.1.1.02.02 - Diárias.
Considerando
o contido nas folhas 186 a 216 do processo no 0330/88,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as seguintes suplementações
em 3.1.1.1.02.02 – Diárias:
DEPARTAMENTO VALOR
Departamento
de Matem6tica......................................... Cz$
1.500.000,00
Departamento
de Física................................................... Cz$ 771.860,00
Departamento
de Química .............................................. Cz$ 800.560,00
Departamento
de Estatística .................................. ....... Cz$ 440.280,00
Departamento
de Ciências Sociais................................ Cz$ 330.210,00
Departamento
de Letras................................................... Cz$ 220.000,00
Departamento
de Geografia ........................................... Cz$ 600.000,00
Departamento
de Psicologia........................................... Cz$ 440.280,00
Departamento
de História................................................ Cz$ 200.000,00
Centro de
Tecnologia/Direção......................................... Cz$ 275.150,00
Departamento
de Informática .......................................... Cz$ 264.168,00
Departamento
de Engenharia Civil................................. Cz$ 704.448,00
Departamento
de Engenharia Química.......................... Cz$
1.036.028,00
Departamento
de Biologia............................................... Cz$ 658.058,00
Departamento
de Farmácia-Bioquímica ....................... Cz$ 325.600,00
Departamento
de Agronomia ......................................... Cz$
2.019.572,00
Departamento
de Zootecnia ........................................... Cz$ 236.800,00
Departamento
de Enfermagem....................................... Cz$ 278.328,00
Departamento
de Economia............................................ Cz$ 150.000,00
Departamento
de Administração.................................... Cz$ 350.000,00
Departamento
de Direito Provado e Processual.......... Cz$ 400.000,00
Departamento
de Ciências Contábeis........................... Cz$ 400.000,00
Gabinete
do Reitor ........................................................... Cz$
1.500,000,00
Assessoria
de Planejamento........................................... Cz$ 300.000,00
Pró-Reitoria
de Administração ....................................... Cz$
2.000.000,00
Prefeitura
do Campus Universitário................................ Cz$ 522.880,00
Campus
Extensão de Cianorte........................................ Cz$
6.000.000,00
Instituto
de Apoio ao Desenvolvimento Regional.......... Cz$ 616.392,00
T 0 T A L ............................................................................ Cz$23. 340. 614, 00
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.