R E S O L U Ç Ã O
N° 266/88 - CAD
Altera a Resolução 237/88-CAD.
Considerando
o contido nas folhas 540 a 545 do processo no 097/88 – 2o
volume;
considerando
a Resolução 237/88-CAD;
considerando
os Ofícios 146/88-DBI, 108/88-DED e 115/88-DFB,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as seguintes alterações na
Resolução 237/88-CAD:
a) na Área de Conhecimento de Fisiologia Humana
os requisitos exigidos passam de Graduação em Ciências Biológicas ou áreas
afins, para Mestrado em Fisiologia Humana;
b) na Área de Conhecimento de Metodologia e
Prática de Ensino, os requisitos exigidos passam de Graduação em Pedagogia ou
Mestrado em Educação na Área de Ensino, para: Graduação em Pedagogia com curso
de pós-graduação ”lato sensu” em nível de Especialização em Educação/Ensino,
bem como ter, pelos menos, um ano de docência em classes de 1o e/ou
2o grau;
c) na Área de Conhecimento de Bioquímica
Básica, os requisitos exigidos passam de Mestrado em Bioquímica, para Mestre em
Bioquímica ou graduado em curso que tenha a disciplina de Bioquímica com
experiência comprovada nas seguintes linhas de Pesquisa: (1) seleção de
mutantes de fungos; (2) metabolismo do fígado.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de outubro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.