R E S O L U Ç Ã O    266/88 - CAD

 

 

Altera a Resolução 237/88-CAD.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 540 a 545 do processo no 097/88 – 2o volume;

considerando a Resolução 237/88-CAD;

considerando os Ofícios 146/88-DBI, 108/88-DED e 115/88-DFB,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Ficam aprovadas as seguintes alterações na Resolução 237/88-CAD:

a)  na Área de Conhecimento de Fisiologia Humana os requisitos exigidos passam de Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins, para Mestrado em Fisiologia Humana;

b)  na Área de Conhecimento de Metodologia e Prática de Ensino, os requisitos exigidos passam de Graduação em Pedagogia ou Mestrado em Educação na Área de Ensino, para: Graduação em Pedagogia com curso de pós-graduação ”lato sensu” em nível de Especialização em Educação/Ensino, bem como ter, pelos menos, um ano de docência em classes de 1o e/ou 2o grau;

c)  na Área de Conhecimento de Bioquímica Básica, os requisitos exigidos passam de Mestrado em Bioquímica, para Mestre em Bioquímica ou graduado em curso que tenha a disciplina de Bioquímica com experiência comprovada nas seguintes linhas de Pesquisa: (1) seleção de mutantes de fungos; (2) metabolismo do fígado.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.