R E S O L U Ç Ã O N° 268/88 - CAD
Cancela
vaga de Digitador.
Considerando
o contido no Protocolizado sob n° 19.638/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica cancelada uma vaga de Digitador do
quadro de cargos do Núcleo de Processamento de Dados.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.