R E S O L U Ç Ã O    268/88 - CAD

 

 

Cancela vaga de Digitador.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado sob n° 19.638/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica cancelada uma vaga de Digitador do quadro de cargos do Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de outubro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.