R E S O L U Ç Ã O No 270/88 - CAD
Aprova
valor de bolsa/monitoria.
Considerando
o contido nas folhas 330 a 341 do processo no 0389/80,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o valor
de Cz$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzados) para bolsa/monitoria de 12
(doze) horas semanais, por um período de três meses.
Art. 2o Fica determinado que o número de monitores
de doze horas, permanecerá o mesmo do semestre 1/88, para cada Centro.
Art. 3o Fica suplementado o valor de Cz$ 2.
130.600,00 (dois milhões, cento e trinta mil e seiscentos cruzados), para
atender as necessidades do número de monitores, no período 2/88, conforme
tabela abaixo, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente em cada
mês:
CENTROS
SALDO ORÇAMEN- QUANTIDADE NECESSIDADE DE
TÁRIO
EM 30/9/88 EM 01/88 SUPLEMENTAÇÃO
Centro de
Ciências Humanas
Centro de
Ciências Biológicas
e da Saúde 556.450,00 37 636.000,00
Centro de
Estudos Sócio-
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1988.
Fernando
Ponte de Sousa.