R E S O L U Ç Ã O  No  271/88 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a EMBRATER.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.656/88;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação e a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, objetivando a execução do projeto "Tecnologias Alternativas de Produção e Purificação de Biogás", do Departamento de Engenharia Química da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de outubro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes.