R E S O L
U Ç Ã O No 271/88 - CAD
Aprova
Convênio entre a FUEM e a EMBRATER.
Considerando o contido no processo
no 1.656/88;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação
e a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER,
objetivando a execução do projeto "Tecnologias Alternativas de Produção e
Purificação de Biogás", do Departamento de Engenharia Química da Fundação
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de outubro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.