R E S 0 L U Ç Ã 0 No 272/88 - CAD
Aprova
Termo Aditivo I ao Convênio FUEM/Município de Medianeira.
Considerando
o contido no processo no 0934/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio
firmado entre esta Fundação e o Município de Medianeira, em 17/09/87,
objetivando a implantação de uma Usina Processadora de Resíduos Sólidos
Urbanos, com capacidade para produção de 25 toneladas/dia.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de outubro de 1988.
Manoel Jacó Garcia Gimenes.