R E S 0 L U Ç Ã 0  No  272/88 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio FUEM/Município de Medianeira.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 0934/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre esta Fundação e o Município de Medianeira, em 17/09/87, objetivando a implantação de uma Usina Processadora de Resíduos Sólidos Urbanos, com capacidade para produção de 25 toneladas/dia.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 13 de outubro de 1988.

 

 

 

                                                                                  Manoel Jacó Garcia Gimenes.